A determinação da Lei nº 5.826 reconhece a Música Gospel como Manifestação Cultural e está incluida na Lei que concede incentivos fiscais para a realização de projetos culturais é de autoria dos Deputados Edson Albertassi e Jorge Picciani, sancionada no dia 20 de setembro de 2010 pelo Governador Sergio Cabral – Rio de Janeiro.
Os projetos obtem junto ao Governo Estadual a aprovação para captar recursos junto a empresas que pagam impostos através do ICMS, num limite de 4% do que as empresas recolhem anualmente de tributo.
Em Brasilia tramita um projeto de lei que permite que eventos de música gospel possam ser beneficiados pela Lei Rouanet (Federal). A proposta é de autoria do Deputado Robson Rodovalho (DEM-DF). O projeto tramita no Congresso desde 2007. A Comissão de Educação do Senado aprovou no inicio deste ano, que segue em apreciação em p lenário. Assim que for sancionado o projeto de lei, obteremos recursos por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura.
Infelizmente muitos cristãos desconhecem esses beneficios, poderiam utiliza-los para a realização de inumeros eventos, inserindo projetos de shows, turnês, festivais, gravação de CD/DVD, livros, espetáculos e projetos cinematográficos, ampliamos ainda mais as ações de evangelismo e o crescimento do Reino.
Portanto, solicito uma pauta em seu veículo de comunicação.
Me coloco a disposição para responder as perguntas elaboradas sobre as Leis de Incentivos Fiscais.
Caso haja dificuldades, encaminhamos um release à redação.
Desde ja agradeço,
Att,
Verônica Brendler
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